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:: Conselho Cinegético Municipal ::.

O Conselho Cinegético e da conservação da fauna municipal, designado, abreviadamente, por conselho cinegético municipal, circunscreve-se à área do concelho e é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal

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:: CONSELHO CINEGÉTICO E DA CONSERVAÇÃO DA FAUNA MUNICIPAL


CONSELHO CINEGÉTICO MUNICIPAL

 O conselho cinegético e da conservação da fauna municipal, designado, abreviadamente, por conselho cinegético municipal, circunscreve-se à área do concelho e é presidido pelo presidente da Câmara Municipal.

O conselho cinegético municipal é constituído pelos seguintes vogais:

Três representantes dos caçadores do concelho;

Dois representantes dos agricultores do concelho;

Um representante das Zonas de Caça Turísticas do Concelho;

Um representante das associações de defesa do ambiente existentes no concelho;

Um autarca de freguesia a eleger em assembleia municipal;

Um representante da Direcção Regional de Recursos Florestais, sem direito a voto;

Um representante do Instituto da Conservação da Natureza, no caso da área do município abranger áreas classificadas, sem direito a voto.

A composição do conselho é fixada por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

A duração do mandato dos membros deste conselho é de quatro anos.

No desempenho das suas atribuições, aos conselho cinegético municipal compete, no que respeita à sua área geográfica, nomeadamente, o seguinte:

Propor à administração as medidas que considerem úteis à gestão e exploração dos recursos cinegéticos;

Propiciar que o fomento cinegético e o exercício da caça, bem como a conservação da fauna, contribuam para o desenvolvimento local, nomeadamente para a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;

Apoiar a administração na fiscalização das normas legais sobre a caça e na definição de medidas tendentes a evitar danos causados pela caça à agricultura;

Emitir parecer, no prazo de 15 dias, sobre a concessão e renovação de Zona de Caça Associativa (ZCA) e Zona de Caça Turística (ZCT), a criação e transferência de Zona de Caça Nacionais (ZCN) e Zona de Caça Municipais (ZCM), bem como sobre a anexação de prédios rústicos a zonas de caça e, ainda, sobre a transferência de gestão de terrenos cinegéticas não ordenados e suas renovações, findo o qual pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem o parecer;

Emitir parecer sobre as prioridades e limitações dos diversos tipos de zona de caça;

Facilitar e estimular a cooperação entre os organismos cujas acções interfiram com o ordenamento dos recursos cinegéticos.

 
Alpiarça, 30 de Novembro de 2004

 A Câmara Municipal de Alpiarça



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