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Rede Social

A Rede Social é um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas que nela queiram participar

A Rede Social é um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas que nela queiram participar. Estas entidades deverão concertar os seus esforços com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social.

O que se pretende é fomentar uma consciência colectiva e responsável dos diferentes problemas sociais e contribuir para a activação dos meios e agentes de resposta e para a optimização possível dos meios de acção nos diversos locais, incentivando redes sociais de apoio integrado de âmbito local.

Cada comunidade deverá, neste sentido, criar novas formas de conjugação de esforços, avançar na definição de prioridades e planear uma intervenção social integrada. Deverá existir uma parceria baseada na igualdade, no consenso dos objectivos e na concertação das acções desenvolvidas pelos diferentes agentes locais.

O Programa da Rede Social é desenvolvido pelo Conselho Local de Acção Social de Alpiarça (CLAS), constituído ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro, por representantes de autarquias, organismos públicos e entidades sem fins lucrativos.  

A Câmara Muncipal de Alpiarça é a Entidade Promotora e Coordenadora do programa da Rede Social do concelho, prestando o apoio técnico e logístico necessário ao seu funcionamento.

:: Enquadramento legal



Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro

Despacho Normativo n.º 8/2002 de 12 de Fevereiro

Decreto-Lei n.º 115/2006 de 14 de Junho


 Objectivos

 De acordo com o Decreto Lei n.º 115/2006 de 14 de Junho, Art.º 3.º, a Rede Social é uma plataforma de articulação de diferentes parceiros públicos e privados que tem por objectivos:

a) Combater a pobreza e exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;

b) Promover o desenvolvimento social integrado;

c) Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;

d) Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objectivos do Plano Nacional para a Inclusão (PNAI);

e) Integrar os objectivos da promoção da igualdade de género, constantes no Plano Nacional para a Igualdade, nos instrumentos de planeamento;

f) Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;

g) Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral.

  Pré-Diagnóstico Social - Aprovado em Janeiro de 2008

  Diagnóstico Social – Aprovado a 16 de Junho de 2008

  Plano de Desenvolvimento Social (2009-2012) – Aprovado a 20 de Fevereiro de 2009



 

 

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