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Queimas e Queimadas - Novas Regras

Obrigatoriedade de comunicação prévia até o máximo de 3 dias de antecedência. Seja Responsável e Colabore!

O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas. Cerca de 98% das ocorrências em Portugal Continental têm causa humana. Assim, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais.

 

Efetue o registo ou login na aplicação do ICNF e solicite a autorização. 

Para a realização das queimas e queimadas necessita efetuar um registo ou login no site do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas pois é nessa plataforma que pode efetuar o registo e pedido de queimas de amontoados ou queimadas extensivas. A presente aplicação foi desenvolvida no âmbito programa SIMPLEX+ o qual está assente em medidas de modernização e simplificação administrativa, facilitando o acesso aos processos de pedidos de avaliação de queimas e de pedidos de autorização de queimadas.

Entre no site do ICNF e registe-se: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/ 

Consulte aqui o "Manual de Utilizador da Aplicação".

 

OBJETIVO DA APLICAÇÃO

- Efetuar uma gestão centralizada dos pedidos de autorização de queimadas extensivas e de avaliação de queimas de amontoados;
- Simplificar e facilitar o acesso aos pedidos de autorização e avaliação e respetivas respostas.
- Aumentar o conhecimento das condições de risco para quem pratica e para quem autoriza as ações de queimas e queimadas.

 

DESTINATÁRIOS

Todos os cidadãos ou entidades que pretendam efetuar queimas de amontoados ou queimadas extensivas, nomeadamente proprietários florestais, agricultores, prestadores de serviços, organizações de produtores Florestais.

 

DEFINIÇÕES

Queima de amontoados - Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados.
É proibido fazer queimas durante o Período Crítico e, fora do Período Crítico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.

Queimada extensiva - Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados. É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo. Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização da respetiva câmara municipal ou junta de freguesia.
Sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.

 

+ Informações ou esclarecimento de dúvidas:

GNR - SOS Ambiente e Território: 808 200 520 (chamada local)

Município: 800 202 868 (linha verde)

Site ICNF: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/

 

Fonte de informação: Site do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

 

 

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