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Proteção Civil

 

Serviço Municipal de Proteção Civil de Alpiarça

O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) de Alpiarça é uma unidade da autarquia que tem como principais finalidades prevenir a ocorrência de riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

A atividade de proteção civil tem caráter permanente, multidisciplinar e plurissetorial, cabendo à Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.

O SMPC é assim o resultado da fusão e transformação de outros serviços, com histórias muito relevantes de serviço público, observando os melhores princípios de proteção e socorro aos cidadãos constituindo uma unidade de apoio aos órgãos autárquicos da Câmara Municipal e que assegura o funcionamento de todos os organismos municipais na prossecução das atividades de proteção civil, bem como centraliza, trata e divulga toda a informação relevante neste âmbito.

Este serviço está dimensionado de acordo com o exercício da atividade de proteção e socorro, tendo em conta as características da população e dos riscos existentes no concelho, e apoia tecnicamente o presidente da câmara, enquanto responsável da política de proteção civil, desencadeando ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e recuperação, adequadas em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

O SMPC tem como principal Visão “consolidar a proteção civil e os bombeiros como um serviço de excelência, reconhecida pela competência da sua intervenção preventiva e reativa na proteção e socorro dos cidadãos e na defesa do património e ambiente”.

Os valores que suportam a função do SMPC, entendidos como princípios intemporais que guiam a atividade desenvolvida e a desenvolver, são o cidadão como foco da nossa ação, a disponibilidade permanente para ações de resposta, a melhoria contínua, a multidisciplinariedade e complementaridade numa cultura de exigência, rigor e responsabilidade.

 

Apoiar a reposição da normalidade

Os cidadãos assumem-se, simultaneamente, protagonistas e agentes de Proteção Civil no direito à informação sobre os riscos que correm no seu dia-a-dia e na adoção de medidas preventivas e comportamentos de autoproteção em situação de emergência.

Para que as implicações de uma situação de emergência sejam minoradas é indispensável que cada um e todos conheçam os riscos que correm, os meios de que dispõem e a forma correta de atuação.

As ações de Proteção Civil desenvolvem-se, assim, fundamentalmente nos domínios da Prevenção, do Planeamento e do Socorro.


Domínios de atuação no âmbito municipal:

  • Levantamento, previsão e avaliação dos riscos coletivos;
  • Análise das vulnerabilidades;
  • Informação e sensibilização das populações em matéria de auto proteção e colaboração com as autoridades;
  • Planeamento de soluções de emergência visando a busca e salvamento, socorro e assistência, a evacuação, e o alojamento e abastecimentos;
  • Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis;
  • Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção do património edificado, cultural, infraestruturas, serviços essenciais, ambiente e recursos naturais;
  • Previsão e planeamento face à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos;

 

Coordenação e Direção

A direção, coordenação e enquadramento da atividade da Proteção Civil Municipal é assegurada pelos seguintes órgãos / entidades:

1. Comissão Municipal de Proteção Civil
2. Câmara Municipal
3. Presidente da Câmara Municipal
4. Juntas de Freguesia
5. Coordenador Municipal de Proteção Civil
6. Serviço Municipal de Proteção civil


Comissão Municipal de Proteção Civil

A CMPC é o organismo que assegura a nível municipal a coordenação em matéria de proteção civil, cuja composição é definida na LBPC.

As competências da CMPC são as determinadas no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação.

A CMPC, intervém ainda nos termos legalmente determinados, bem como nos previstos nos respetivos Planos de âmbito municipal, designadamente no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil.

 

Presidente da Câmara Municipal

É a Autoridade municipal de proteção civil, a quem compete:

     - Garantir e coordenar a ligação entre as entidades e organismos intervenientes no PME Alpiarça;
     - Mantém um registo da evolução da situação;
     - Estuda e analisa a situação e propõe/aprova as medidas adequadas para resolução do problema/sinistro;
    - Estabelece ligações com o Governo Civil e com o Comando Distrital de Santarém para se manter informado sobre a situação e solicitar, se necessário, os meios e recursos adicionais;
     - Disponibiliza os meios afetos ao município;
 

Câmara Municipal

Compete-lhe, através do Serviço Municipal de Proteção Civil a elaboração do plano municipal de emergência e estabelecer as medidas de utilização do solo em situação de declaração de calamidade.


Juntas de Freguesia

Têm o dever de colaborar com o serviço municipal de proteção civil, prestando toda a ajuda solicitada, no âmbito das suas competências próprias ou delegadas.

 

Coordenador Municipal de Proteção Civil

A Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, veio determinar as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil;

O artigo 6.º da referenciada Lei n.º 65/2007, na atual redação, estabelece que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil;

O artigo 14.º-A do referido diploma legal estabelece que: “1 - Em cada município há um coordenador municipal de proteção civil”, sendo por isso a sua existência legalmente obrigatória;

O coordenador municipal de proteção civil atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo município e depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos;

A designação do coordenador municipal de proteção civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;

 

Serviço Municipal de Proteção Civil

Assegura o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como a centralização, tratamento e divulgação de toda a informação, com competências:


     a) Planeamento de Operações

- Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência / planos especiais;

- Assegurar a funcionalidade e a eficácia do SMPC;

- Efetuar cartografia e estudos técnicos com vista à identificação e análise das consequências dos riscos naturais, tecnológicos, ou sociais, que possam afetar o município;

- Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridos no município, suas causas e consequências, e das medidas de êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

- Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e forças de socorro;

- Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento;

- Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a realização de exercícios e simulacros


     b) Prevenção e segurança;

- Colaborar na elaboração e execução dos treinos e simulacros;

- Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

- Realizar ações de sensibilização e promover campanhas de informação;

- Fomentar o voluntariado;


     c) Informação Pública

 - Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão de documentação sobre proteção civil;

-Divulgar a missão e estrutura do SMPC;

- Recolher e divulgar a informação destinada à divulgação pública;

- Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil com vista à adoção de medidas de auto proteção;

- Indicar, na iminência de acidente grave ou catástrofe as orientações, medidas preventivas e procedimentos a seguir pela população;

 


Plano Municipal de Emergência

É um instrumento de gestão operacional para dar resposta a eventuais situações de acidente grave ou catástrofe.

Encontra-se em elaboração de acordo com diretivas da Comissão Nacional de Proteção Civil.

 

Contactos do Serviço Municipal de Proteção Civil

Telefone: 243 559 112

Email - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.




 

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