TAXAS
- - Tabela de Taxas do Município de Alpiarça – Atualizada 2024
- - Regulamento de Taxas do Município de Alpiarça (DR 2ª Sérire n.º 160 – 18.08.2023)
TARIFAS E PREÇOS
- - Tabela de Tarifas e Preços 2024 (Entrada em vigor a 29 de julho 2024)
Nota: As alíneas 18 e 19 do artigo 26º só serão aplicadas após as obras de requalificação do espaço. - - Regulamento de Tarifas e preços do Município de Alpiarça (DR 2ª Série N.º 168 - 30-08-2024)
ANO DE 2023
TAXA DE DERRAMA | ||||||||
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1,50 % de taxa – Para sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, superior a € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) | ||||||||
1,00 % de taxa – Para sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) | ||||||||
Para fomentar a empregabilidade do concelho de Alpiarça, a isenção de derrama para 2023, para as empresas que cumulativamente: 1 - Tenham fixado a sua sede no concelho de Alpiarça no ano de 2021 e 2022; 2 - Criem e mantenham, durante esse período, três ou mais postos de trabalho. |
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TAXA DE IMI | ||||||||
Prédios Rústicos: 0,8% | ||||||||
Prédios Urbanos: 0,38% | ||||||||
Redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela (art.º 112º-A):
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TAXA MUNICIPAL DIREITOS DE PASSAGEM (TMDP) | ||||||||
Taxa para o corrente ano: 0,25% | ||||||||
TAXA DE PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL IRS | ||||||||
Participação de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Alpiarça |
ANO DE 2022
TAXA DE DERRAMA | ||||||||
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1,50 % de taxa – Para sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, superior a € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) | ||||||||
1,00 % de taxa – Para sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) | ||||||||
Para fomentar a empregabilidade do concelho de Alpiarça, a isenção de derrama para 2022, para as empresas que cumulativamente: 1 - Tenham fixado a sua sede no concelho de Alpiarça no ano de 2020 e 2021; 2 - Criem e mantenham, durante esse período, três ou mais postos de trabalho. |
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TAXA DE IMI | ||||||||
Prédios Rústicos: 0,8% | ||||||||
Prédios Urbanos: 0,39% | ||||||||
Redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela (art.º 112º-A):
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TAXA MUNICIPAL DIREITOS DE PASSAGEM (TMDP) | ||||||||
Taxa para o corrente ano: 0,25% | ||||||||
TAXA DE PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL IRS | ||||||||
Participação de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Alpiarça |