INCENTIVO AO COMÉRCIO
SESSÃO DE ESCLARECIMENTO
Quarta-feira, 6 de Novembro, às 21.30 horas
Auditório/Edifício polivalente da Casa dos Patudos
A Câmara Municipal de Alpiarça, a Junta de Freguesia de Alpiarça e a RISA convidam os comerciantes do concelho para uma Sessão de Esclarecimento a realizar na próxima Quarta-feira, 6 de Novembro, pelas 21.30 horas, no novo Auditório da Casa dos Patudos.
Esta sessão tem como objectivo prioritário o esclarecimento de questões relativas ao Programa "Comércio Investe", que integra possibilidades de candidatura a fundos comunitários do QREN até 40% do investimento.
CMA
INCENTIVO AO COMÉRCIO – PROGRAMA COMÉRCIO INVESTE
QUAIS OS PROJECTOS QUE PODEM SER APOIADOS ?
Projecto individual de modernização comercial que vise a modernização e
valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta
na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
QUAIS AS EMPRESAS QUE PODEM CONCORRER?
As micro e pequenas empresas cuja actividade se insira na CAE 47 (Revista pelo Decreto-lei nº 381/2007, de 14 de novembro) – excepto exclusões constantes da lista em baixo.
QUAL O TIPO DE INCENTIVO?
O apoio a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável (FUNDO PERDIDO), correspondente a 40% das despesas elegíveis, com o limite máximo de 35 mil euros por projecto individual. Os projectos empresariais podem beneficiar de um prémio de boa execução, correspondente a uma majoração de 10% do valor do incentivo apurado.
QUAIS AS PRINCIPAIS DESPESAS DE INVESTIMENTO QUE PODEM SER APOIADAS?
São consideradas elegíveis as despesas a afectar ao estabelecimento objecto da candidatura:
• Aquisição de equipamentos e software para suporte à actividade comercial;
• Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público;
• Aquisição de equipamentos, software e concepção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet;
• Despesas com assistência técnica específica que tenha como objectivo o aumento da atractividade dos espaços de atendimento para o cliente;
• Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade;
• Despesas com a criação e protecção da propriedade industrial;
• Realização de obras na fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
• Estudos, diagnósticos, concepção de imagem, projectos de arquitectura e das especialidades e processo de candidatura;
• Intervenção de TOC ou ROC na verificação financeira do projecto.
EXCLUSÕES:
Não podem concorrer as empresas dos CAE’s:
• As subclasses 47300, 47790, 47810, 47820, 47890;
• A subclasse 47240 quando esta actividade for desenvolvida em conjunto com o grupo 107 da CAE ou com a divisão 56 da CAE;
• A subclasse 47770 quando associada à subclasse 47790 ou à secção K;
• Os investimentos sujeitos às restrições comunitárias existentes no quadro da Política Agrícola Comum;
• Os estabelecimentos que tenham sido licenciados no âmbito da Lei nº 12/2004, de 30 de Março;
• Os estabelecimentos que estejam ou tenham estado abrangidos pelo atual regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais, constante do Decreto-Lei nº21/2009, de 19 de Janeiro, independentemente de terem sido alvo de controlos nos seus termos.