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TAXAS

 

TARIFAS E PREÇOS

 


 

ANO DE 2023

TAXA DE DERRAMA
1,50 % de taxa – Para sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, superior a € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros)
1,00 % de taxa – Para sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros)
Para fomentar a empregabilidade do concelho de Alpiarça, a isenção de derrama para 2023, para as empresas que cumulativamente:

1 - Tenham fixado a sua sede no concelho de Alpiarça no ano de 2021 e 2022;
2 - Criem e mantenham, durante esse período, três ou mais postos de trabalho.
TAXA DE IMI
Prédios Rústicos: 0,8%
Prédios Urbanos: 0,38%
Redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela (art.º 112º-A):

Número de dependentes Dedução fixa em (€)
1 20€
2 40€
3 ou mais 70€
TAXA MUNICIPAL DIREITOS DE PASSAGEM (TMDP)
Taxa para o corrente ano: 0,25%
TAXA DE PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL IRS
Participação de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Alpiarça

 


 

ANO DE 2022

TAXA DE DERRAMA
1,50 % de taxa – Para sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, superior a € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros)
1,00 % de taxa – Para sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros)
Para fomentar a empregabilidade do concelho de Alpiarça, a isenção de derrama para 2022, para as empresas que cumulativamente:

1 - Tenham fixado a sua sede no concelho de Alpiarça no ano de 2020 e 2021;
2 - Criem e mantenham, durante esse período, três ou mais postos de trabalho.
TAXA DE IMI
Prédios Rústicos: 0,8%
Prédios Urbanos: 0,39%
Redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela (art.º 112º-A):

Número de dependentes Dedução fixa em (€)
1 20€
2 40€
3 ou mais 70€
TAXA MUNICIPAL DIREITOS DE PASSAGEM (TMDP)
Taxa para o corrente ano: 0,25%
TAXA DE PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL IRS
Participação de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Alpiarça

 

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